terça-feira, 9 de setembro de 2008

Empresa de turismo condenada por não repassar ingresso da final da Copa Libertadores

Empresa de turismo condenada por não repassar ingresso da final da Copa Libertadores

A empresa Uprade Turismo Ltda. terá de indenizar cliente, por danos morais, em R$ 2 mil. A empresa vendeu um pacote de turismo para o jogo entre Grêmio e Boca Juniors, na Argentina, em partida válida pela final da Copa Libertadores do ano passado.

O torcedor, autor da ação, contou que, após viajar mais de 24 horas, chegando em Buenos Aires não lhe foi fornecido o ingresso para que pudesse entrar no estádio.

Condenada em 1ª instância a empresa apelou, mas o relator do recurso, Juiz de Direito Eduardo Kraemer, manteve o valor da indenização. Considerou que a ausência de fornecimento de ingresso – que fazia parte do pacote – constitui-se em grave falha na prestação dos serviços. “Objetivo do autor era apenas se deslocar para ver o jogo, frustrada a percepção do espetáculo, possível a caracterização do dano moral.”

Votaram de acordo com o relator os Juízes de Direito Afif Jorge Simões Neto e o Eugênio Facchini Neto.

Proc. 710001522572

Noticia veículada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Valter Maciel Filho
OA/RS 30.586


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