Jornal indenizará mulheres que tiveram nomesveiculados em anúncio de “acompanhantes”
Por negligência ao publicar anúncio com conotação sexual, a 6ª Câmara Cível do TJRS, em regime de exceção, condenou o Jornal da Manhã, Gráfica e Editora Jornalística Sentinela, de Ijuí.
Feita por terceiro, a publicação trazia o nome de duas jovens, autoras da ação, oferecendo serviços de acompanhantes, com telefones e endereço residencial delas. A empresa deve pagar a cada uma indenização por danos morais no valor de R$ 6,225 mil, equivalente a 15 salários mínimos à época do fato. O valor será corrigido monetariamente pelo IGP-M e acrescido de juros legais.
A empresa jornalística apelou ao TJ, alegando ter sido o anúncio solicitado por uma das autoras do processo e que ambas residem no mesmo endereço. Referiu que a simples identificação do solicitante da publicação na plataforma de pedidos é suficiente para viabilizar o atendimento.
Segundo o relator do recurso, Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, um dia após a veiculação, foi remetida notificação ao jornal informando que terceiro teria feito a solicitação do anúncio. As autoras também registraram ocorrência policial narrando o ocorrido.
Para isentar a responsabilidade da ré seria necessário que no pedido de anúncio tivesse a assinatura da autora, cujo nome consta como solicitante da publicação. Entretanto, frisou o magistrado, mesmo que o anúncio tivesse sido solicitado por uma das demandantes – o que não foi provado - o nome da outra autora também não poderia ser mencionado de forma expressa no jornal. “Inegável, portanto, que o procedimento da apelante é censurável, porque denota negligência.”
Na avaliação do Desembargador José Aquino Flôres de Camargo, a empresa-ré expôs a público a honra das autoras por meio do anúncio com conotação sexual. Nesse caso, disse, não é possível isentar de responsabilidade o jornal por esse tipo de divulgação, “que lida com valores morais e afeta mesmo a dignidade do indivíduo.”
Votaram de acordo com o relator, os Desembargadores Marilene Bonzanini Bernardi e Tasso Caubi Soares Delabary.
A sentença de 1º Grau foi proferida pela Juíza Letícia Bernardes da Silva, da 1ª Vara Cível de Ijuí.
Notícia publicada no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
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