terça-feira, 28 de julho de 2009

Não há Imposto de Renda sobre indenizações por danos morais e materiais

Segundo veiculado no site do Espaço Vital em 28 de julho de 2009, não há Imposto de Renda sobre indenizações por danos morais e materiais

Valores recebidos a título de indenização por danos morais ou materiais não são passíveis de incidência de Imposto de Renda.

Conforme a 2ª Turma do STJ, a efetiva geração de riqueza por meio de atividade laboral ou aplicação de capital é o fato gerador do imposto. A indenização, porém, não aumenta o patrimônio do lesado, mas o recompõe – no caso do dano moral, por meio de substituição monetária.

A ministra Eliana Calmon ressaltou que não se trata de reconhecer isenção do imposto sobre indenizações. “A geração de riqueza é a tônica de qualquer modelo capitalista - e ninguém dirá que é, efetivamente, uma atividade importante no mercado a geração de riquezas por meio de danos morais ou materiais".

A julgadora completou afirmando que "os valores pagos pelo ofensor e recebidos pelo ofendido são uma reparação a uma lesão ilegal ao patrimônio jurídico da vítima, seja material ou imaterial”.

O caso julgado é oriundo de Pernambuco, onde o contribuinte Flávio Roberto Falcão Pedrosa obteve decisão judicial do TRF-5 que afastou a incidência tributária.

No recurso especial, a Fazenda Nacional sustentava que "a decisão do tribunal regional violava, entre outras normas, o Código Tributário Nacional, ao extinguir imposto sem previsão legal e negar a incidência do tributo sobre acréscimo patrimonial".

Atuou em nome do contribuinte a advogada Cristiana Gesteira Costa (Resp nº 1068456 - com informações do STJ e do material que foi produzido, como já dito, pela redação do Espaço Vital ).

Caso tenhas alguma informação a requisitar, para maiores detalhes, visite nosso site

http://www.gmadvogados.com/

Nenhum comentário: