quarta-feira, 15 de abril de 2009

Passageira será indenizada por queda no embarque de ônibus

Passageira será indenizada por quedano embarque de ônibus

Citral Transportes e Turismo S.A. deve indenizar passageira que caiu ao tentar entrar em coletivo da empresa na cidade de Gramado, confirmou a 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais do Estado. Conforme a decisão, o motorista do ônibus arrancou no momento do embarque da mulher, derrubando-a e fazendo com que sofresse lesões corporais no joelho esquerdo. A autora do processo receberá R$ 3,5 mil de reparação pelos danos morais.

O relator do recurso da empresa, Juiz Ricardo Torres Hermann, ressaltou que no dia do acidente foram realizados ocorrência policial e boletim de atendimento laboratorial. A prova documental, afirmou, “confere verossimilhança às alegações da autora quanto à ocorrência do evento”.

Para o magistrado, mesmo sendo a testemunha vinculada à autora, o depoimento da informante, aliada à prova documental, “serve para comprovar a ocorrência do fato originado pelo condutor do coletivo de propriedade da ré”.

Acompanharam o entendimento do relator, os Juízes Vivian Cristina Angonese Spengler e Afif Jorge Simões Neto.

Proc. 71001746163

Publicado no site do TJ/RS 30.586

VALTER MACIEL FILHO
OAB/RS 30.586

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