Súmula 370 do STJ
Apresentar cheque pré-datado antes do prazo gera dano moral
Apresentar o cheque pré-datado antes do dia ajustado pelas partes gera dano moral.
A questão foi transformada em súmula pelos ministros da 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em votação unânime.
Sendo uma Súmula, nenhum magistrado poderá proferir decisão de sentido contrário.
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Valter Maciel Filho
OAB/RS 30.586
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