quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

APRESENTAR CHEQUE PRÉ-DATADO ANTES DO PRAZO GERA DANO MORAL

Súmula 370 do STJ

Apresentar cheque pré-datado antes do prazo gera dano moral

Apresentar o cheque pré-datado antes do dia ajustado pelas partes gera dano moral.

A questão foi transformada em súmula pelos ministros da 2ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em votação unânime.

Sendo uma Súmula, nenhum magistrado poderá proferir decisão de sentido contrário.

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Valter Maciel Filho
OAB/RS 30.586

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