sexta-feira, 10 de outubro de 2008

Reconhecido erro na interpretação de edital que impediu nomeação de aprovado em concurso

Reconhecido erro na interpretação de edital que impediu nomeação de aprovado em concurso

Determinada nomeação e posse de aprovado em concurso para Fiscal de Trânsito do Município de Guaíba, com habilitação para conduzir somente automóvel. O Juiz Gilberto Schäfer, da 1ª Vara Cível da Comarca, julgou procedente o Mandado de Segurança impetrado contra ato da Administração Municipal, que deixou de nomear o autor da ação porque ele não possui CNH também para pilotar moto, categoria A.

O magistrado salientou que o edital do concurso apresentava como requisitos exigidos: “... CNH para conduzir veículo leve e/ou moto (categorias A e B)”. Em seu entendimento, a conjunção “ou”, ainda que utilizada em união com a conjunção aditiva “e”, não perde a função de exprimir idéias alternativas. Esclareceu que o edital pode – e deve – ser lido como “CNH para conduzir veículo leve ou moto”. A explicação das categorias entre parênteses, disse, “não muda a inteligibilidade da questão”.

Conforme o Ministério Público, ainda, a lei municipal que institui o cargo é confusa, pois estabelece como requisito para o mesmo: “habilitação para conduzir veículo leve o moto.”
Na avaliação do Juiz Gilberto Schäfer, com essa confusão, pode-se entender que o requisito é alternativo. “Não se sabe o real significado de tal questão, porque pode ter havido a supressão da letra ‘u’ ou a troca equivocada da letra ‘e’ pela ‘o’ quando da redação da aludida lei.”

Por fim, frisou, “embora salutar que o agente de trânsito possua habilitação para conduzir veículos leves e motos – nada impede que este se desincumba de sua função com qualquer meio de transporte (carro, moto, bicicleta) ou mesmo a pé.” Dessa forma, continuou, “em consonância com a redação do edital do concurso, bem como diante da ausência de precisão da lei municipal, o autor preenche tal requisito, eis que possui CNH para conduzir automóvel.”

Proc. 10800041760

Valter Maciel Filho, OAB/RS 30.586, informa que esta notícia foi publicada no site do TJ/RS.

http://www.tj.rs.gov.br/site_php/noticias/mostranoticia.php?assunto=1&categoria=1&item=72477

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