quarta-feira, 25 de junho de 2008

Tolerância ZERO do álcool nas estradas...

O primeiro impacto que tive com a publicação do Decreto Federal nº. 6.488, de 19.06.2008, que regulamenta os arts. 276 e 306 do CTB e que institui a "Tolerância Zero" do álcool nas estradas foi de surpresa. Mas saibam que, temporariamente, não será tolerância zero, mas sim de 0,2% de decigrama de álcool por litro de sangue, até que sejam definidas as situações excepcionais de constatação de álcool por medicamentos, por exemplo, dentre outras. Já ouvi comentários de médicos quanto ao sagu, o doce flambado, o bombom de licor e os pratos com vinho, cerveja, e tantos outros que levam álcool, apresentarem uma possibilidaade mínima de ser constatado em exames, face ao praticamente irrisório teor alcoólico, e penso ser despropositadas as ponderações contra a norma visto deste aspecto. Diante de tudo isso, acho que apesar de causar surpresa e perplexidade, acho que os paradigmas serão modificados e será revista esta tolerância. E a educação no trânsito, como em qualquer coisa em nossas vidas, só vem com o tempo. O certo é que os apelos institucionais do "Se for dirigir, não beba" deverá ser entendido como "Se for dirigir, não beba, ou perderá o direito de dirigir". Talvez as pessoas tomem consciência e ao comparecerem a uma roda de bar, ou a um restaurante, ou a um happy hour, farão um sorteio daquele que não vai beber (já presenciei várias destas situações desde o final de semana), situação rara até então. Mas o gambá, o beberrão, o pau d´água mesmo, continuará fazendo o de sempre, matando e morrendo nas estradas e fora delas, nas madrugadas, onde nunca foi pego quando era 0,6% e também continuará sem ser pego. Talvez, se a fiscalização fosse maior com 0,6%, não precisaríamos chegar a esse ponto de tolerância zero, mas que agora, com a possibilidade das fiscalizações auferirem lucro (cada multa é de R$ 955,00), essa fiscalização aumente. O que você acha disso?

Diego Gette Maciel, Advogado, OAB/RS 58.861.

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